A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. É um desdobramento da Carta da ONU que contemplou, entre os propósitos da organização, “conseguir uma cooperação internacional para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião” (Carta da ONU, artigos 1, 3).
A Carta, ao consagrar entre os seus propósitos a internacionalização sem discriminações dos Direitos Humanos teve, como vis directiva do pactum societatis, nela institucionalizada, a “idéia da obra a realizar” – para falar com Hauriou - da construção de uma sociedade internacional não só de Estados igualmente soberanos mas de indivíduos livres e iguais.
A Declaração Universal é a primeira grande e acabada expressão desta idéia da obra a realizar, pois na sua abrangência atribuiu, pela primeira vez em escala planetária, um relevante papel aos direitos humanos na convivência coletiva.
Neste sentido pode ser considerada um evento inaugural de uma nova concepção da vida internacional. É, assim, um evento que guarda semelhança do que foi, a seu tempo, no plano interno dos Estados, com o início da era dos direitos no século XVIII, a passagem do dever dos súditos para os direitos dos cidadãos, para evocar a consagrada formulação de Norberto Bobbio.
Esta passagem tem como objetivo colocar em questão a desigualdade radical entre governantes e governados, caracterizadora de regimes autocráticos, como ensina Kelsen. No plano mundial está voltada para organizar e humanizar a relação governantes-governados por meio de normas de mútua colaboração delimitadoras do escopo das soberanias e voltadas para consagrar o valor do ser humano. É, deste modo, um meio de conter o solipsismo da soberania que elabora a ordem jurídica a partir do subjetivismo do “eu” dos governantes de um Estado.
Representa, desta maneira, um marco na afirmação de uma plataforma emancipatória do ser humano que, na sua dignidade própria detém, para falar com Hannah Arendt, com a dimensão de universalidade, o direito a ter direitos. A Declaração Universal traçou uma política de Direito. Foi a fonte de inspiração que abriu caminho para a internacionalização dos Direitos Humanos. Teve o mérito de não ser apenas uma reação aos problemas do passado que explicam a sua gênese. Contribuiu para projetar valorações fundamentais modeladoras do futuro.
Por isso conserva a fecunda qualidade de um evento inaugural e retém plena atualidade. Cabe celebrá-la neste aniversário dos 60 anos de sua proclamação, pois continua sendo, à maneira do dito de Arquimedes, o grande ponto de apoio para alavancar a sempre desafiante luta em prol dos direitos humanos no mundo
Reproduzido da Newsletter da B'nai B'rith do Brasil.
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